terça-feira, 16 de agosto de 2011

Por uma re-ligação


Por uma re-ligação 

Civilização da re-ligação
Morrem ideologias. Passam filosofias. Mas sonhos permanecem. São eles que mantém o horizonte de esperança sempre aberto. Criam o húmus necessário que permite continuamente projetar novas formas de convivência social e de relação com a natureza. Bem entendeu a importância dos sonhos, o cacique dos Duwamish, Seattle, quando em 1856, escreveu ao governador do Estado de Washington, Isaac Stevens, que o forçara a vender as terras aos colonizadores europeus. Perplexo, se perguntava sem entender: pode-se comprar e vender a aragem, o verde das plantas, a limpidez da água e o esplendor da paisagem como querem os brancos? E concluia: os homens vermelhos entenderiam "se conhecessem os sonhos do homem branco, se soubessem quais esperanças transmite a seus filhos e filhas e quais as visões de futuro oferece para o dia de amanhã".
Qual é o nosso sonho? Qual é o sonho da sociedade civil mundial que ganhou visibilidade nos povos reunidos em Porto Alegre, em Seattle, em Cancún? É o sonho da inclusão de todos na família humana, morando juntos na mesma e única Casa Comum, a Terra, o sonho da integração de todas as culturas, etnias, tradições e caminhos religiosos e espirituais no patrimônio comum da humanidade, o sonho de uma nova aliança com os demais seres vivos da natureza, sentindo-os, verdadeiramente, como irmãos e irmãs na imensa cadeia da vida, o sonho de uma economia política do suficiente e do decente para todos, também para os demais organismos vivos, o sonho de um cuidado de uns para com os outros para exorcisar definitivamente o medo, o sonho de um diálogo de todos com o seu Profundo donde nos vêm inspirações de bemquerença, de cooperação e de amorosidade, o sonho de uma re-ligação de todos com a Fonte originária, de onde promanam os seres, dando-nos o sentimento de acolhida num derradeiro Utero, quando, um dia, cairemos nos braços de Deus-Pai-e-Mãe de infinita bondade e viveremos para sempre, sem qualquer desgaste.
Como se depreende, trata-se do sonho de uma civilização da re-ligação universal que a todos inclui. Continuaremos a ser a união dos contrários, mas a luz terá muito mais espaço em nós que as trevas. Esse anseio ancestral da humanidade foi ao exílio pelo tipo de cultura que predominou nos últimos séculos. Viemos de uma ensaio civilizatório, hoje mundializado que realizou coisas extraordinárias, mas que é materialista e mecânico, linear e determinístico, dualista e reducionista, atomizado e compartimentado. Separou matéria e espírito, ciência e vida, economia e política, técnica e poesia, Deus e mundo. Ele operou uma como que lobotomia em nossa mente, pois nos deixou desencantados, obtusos às maravilhas da natureza e insensíveis à reverência que o universo suscita em nós. Essa civilização da re-ligação de tudo com tudo dará centralidade à religião, menos como instituição do que como dimensão do humano, qual força que se propõe a re-ligiar todas as coisas entre si, com o ser humano e com o Ser essencia. Então surgirá a civilização da etapa planetária, da sociedade terrenal, a primeira civilização da humanidade como humanidade, enfim, reconciliada com todas as coisas.
( L. BOFF)
http://ecobioflor.blogspot.com/2010/05/por-uma-re-ligacao.html
Replicando 

..eco.bio.blog..: Práticas para cuidar da Terra ( BOFF)

..eco.bio.blog..: Práticas para cuidar da Terra ( BOFF): "Pistas práticas para cuidar da Terra Dois princípios são fundamentais na superação da atual crise pela qual passa o planeta Terra: a s..."

..eco.bio.blog..: VOZES DO ESPIRITO

..eco.bio.blog..: VOZES DO ESPIRITO: "A Natureza é minha Mãe. O Universo é o meu Caminho A Eternidade é o meu Reino A Imortalidade é minha Vida A Mente é meu Lar..."

..eco.bio.blog..: Uso do solo favoreceu tragédia, diz professor

..eco.bio.blog..: Uso do solo favoreceu tragédia, diz professor: "08.07.2010 Recife - A ocupação irregular das margens dos rios, ausência de mata nativa e ciliar, além da monocultura da cana-de-a..."

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. PNRS - LEI 12.305


LOGÍSTICA REVERSA E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA. 
PNRS - LEI 12.305 
RELATÓRIO

Este trabalho tem como foco o estudo, a aplicação de Logística Reversa e Responsabilidade Compartilhada dentro de um programa de gestão integrada dos resíduos sólidos, à luz da Lei 12.305 Política Nacional de Resíduos Sólidos. Considerável é o volume de resíduos sólidos de diferentes características e classificações especialmente os resíduos de origem agropecuária, agroindustrial, tecnologia de informação, laboratoriais, de escritório e doméstico.
Entende-se por “resíduos sólidos nos estados: sólidos e semi-sólidos que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição [...]” (BARROS e MÖLLER, 1995).
Segundo Calderoni (1998 apud AZAMBUJA, 2002, p. 21), “o conceito de lixo e resíduo varia conforme a época e o lugar, e também depende de fatores econômicos, jurídicos, ambientais, sociais e tecnológicos, sendo que o termo ‘lixo’, na linguagem corrente, é sinônimo de “resíduo”.
Atualmente, o processo de coleta e destinação dos resíduos sólidos produzidos consiste simplesmente em reunir todo o material em um local, onde é recolhido pelo serviço de coleta pública e a destinação ou disposição final nem sempre é ambientalmente adequada, em razão do volume e da concentração populacional são encontradas certas dificuldades para a coleta, separação, destinação e ou disposição adequada dos resíduos sólidos em geral, numa perspectiva sustentável.
A crescente geração de resíduos sólidos (RS) nos meios urbanos e a necessidade de sua disposição final são uns dos mais sérios problemas econômicos e ambientais enfrentados, seja nos países ricos ou nos países em desenvolvimento. Portanto, deve-se reduzir a quantidade dos resíduos produzidos pela população. Porém é impossível parar a produção de resíduos, já que o ser humano é um consumidor de bens industrializados e a populacão de forma acelerada. A atitude a ser tomada requer um sistema de gerenciamento e procedimentos otimizados, necessitando do uso de tecnologias mais limpas.
Os sistemas de limpeza urbana são elementos essenciais ao planejamento urbano, à proteção e conservação do Meio Ambiente e, acima de tudo, à garantia de uma qualidade de vida satisfatória à população. De acordo com o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal (1988), a limpeza pública é de responsabilidade do município, compreendendo desde o acondicionamento ao destino final.
Os RS, como os demais problemas ambientais, são questões que necessitam da participação da sociedade para sua solução, pois os órgãos governamentais agem para implantar uma alternativa e a população deve mantê-la.
A sociedade necessita de um sistema eficiente de limpeza urbana para garantia da qualidade de vida, porém não há preocupação a respeito do que será feito para tratar e dispor o lixo adequadamente, apenas preocupa-se em afastá-lo do meio urbano para que não incomode a população. Como agravante a administração pública, tem o mesmo pensamento quando não tem conhecimento dos prejuízos causados pelo mau acondicionamento, coleta e transporte ineficientes e destinação e ou disposição final inadequada.
No Brasil, a maioria dos municípios não trata e nem dispõe adequadamente seus resíduos. Esta atitude é resultado da falta de informação (Silva e Lopes, 2005). A disposição inadequada de RS pode resultar em problemas ambientais relevantes, como a produção de lixiviados/percolados potencialmente tóxicos devida, por exemplo, às altas concentrações de matéria orgânica e nitrogênio amoniacal que esses, em geral, apresentam. Entretanto, os problemas de saúde pública dificilmente decorrem do contato direto das populações com os RS, principalmente os de características predominantemente domésticas, porém, constituem-se num problema de ordem estética,
além de habitat para proliferação de macrovetores, como ratos, baratas, moscas e microvetores, como vermes, bactérias e fungos. Um sistema de gerenciamento efetivo supera problemas de contaminação direta ou indireta (Lima, 1995).
            Como alternativa de destino final, destacam-se aterros controlados, aterros sanitários, incineração, reciclagem e compostagem, sendo que os aterros sanitários são os mais utilizados devido ao menor custo de investimento e operação (Tchobanouglous et al., 1993; Funasa, 2004). No entanto, a carência de áreas próprias para a disposição de resíduos nas grandes cidades leva-nos a procurar outras alternativas, como a redução dos RS na geração. Essa medida requer modificações em processos e equipamentos de produção de materiais, além de alterações de hábitos.
Entende-se por gestão integrada de resíduos sólidos todas as normas e leis relacionadas a estes. Dentro do gerenciamento, destacam-se as questões de responsabilidade compartilhada com o envolvimento dos setores da sociedade em relação à geração de resíduos. O gerenciamento de resíduos está associado às medidas de prevenção e correção dos problemas, vislumbrando a preservação dos recursos naturais, a economia de insumos e energia e a minimização da poluição ambiental. (PAVAN, 2008).
Na PNRS - Lei 12.305, sancionada em 03/08/2010 há uma diferenciação entre resíduos e rejeitos quanto à destinação final ambientalmente adequada, para resíduos a “destinação inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, e entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos”, e rejeitos em sua nova conceituação:


“resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”, ou seja, por tratamento: incineração (ênfase no resíduo) e Co-processamento em sementeiras; reciclagem: mecânica ou energética; disposição final: aterro sanitário ou industrial.

Na PNRS – Lei 12.305, consideramos importantes os instrumentos de gestão contemplados na mesma: HG – Hierarquia na Gestão, LR – Logística Reversa, RC – Responsabilidade Compartilhada, IE – Incentivos Econômicos, e PG – Plano de Gerenciamento.
Neste relatório abordaremos mais detalhadamente Logística Reversa ou Retro Logística e Responsabilidade Compartilhada.

O Art. 33, que se refere a “Logística Reversa” e conceitua como: “instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

De acordo com ABNT NBR 10004, quanto ao Grau de Periculosidade os resíduos podem ser: Resíduos perigosos – classe I e Resíduos não perigosos – classe II. Quanto à Destinação classificam-se em: RNC – Resíduos não recicláveis - Opções de tratamento e Opções de disposição; RC – Resíduos Recicláveis - Conteúdo energético e Conteúdo mássico. Quanto à Origem se dividem em: RSU - Resíduos Sólidos Urbanos; RD – Resíduos Domiciliares; RLV – Resíduos de Limpeza Urbana; RECPS – Serviços de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços; RSPSB – Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico; RSS - Resíduos de Serviços de Saúde; RI – Resíduos Industriais; RCC – Resíduos da Construção Civil; RA – Resíduos Agrossilvopastoris;  RST - Resíduos de Serviço de Transporte; RM – Resíduos de Mineração e Quanto à Logística - RFGD – Resíduos de Fonte de Geração Difusa aplica-se a Logística Reversa para: pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos.
Por traz do conceito de logística reversa está um conceito mais amplo que é o do “ciclo de vida”. A vida de um produto, do ponto de vista logístico, não termina com a entrega ao cliente. Produtos se tornam obsoletos, danificados, ou não funcionam e deve retornar ao seu ponto de origem para serem adequadamente descartados, reparados ou reaproveitados.
Do ponto de vista financeiro, fica evidente que além dos custos de compra de matéria-prima, de produção, de armazenagem e estocagem, o ciclo de vida de um produto inclui também outros custos que estão relacionados a todo o gerenciamento do seu fluxo reverso. Do ponto de vista ambiental, esta é uma forma de avaliar qual o impacto que um produto tem sobre o meio ambiente durante toda a sua vida. Esta abordagem sistêmica é fundamental para planejar a utilização dos recursos logísticos de forma a contemplar todas as etapas do ciclo de vida dos produtos.
Neste contexto, podemos então definir logística reversa como sendo o processo de planejamento, implementação e controle do fluxo de matérias-primas, estoque em processo e produtos acabados (e seu fluxo de informação) do ponto de consumo até o ponto de origem, com o objetivo de recapturar valor ou realizar um descarte adequado.
Conforme esquema de funcionamento apresentado em 19.08.10, pelo Prof. Fernando Altino – UERJ, durante Encontro Técnico de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


 No Art. 36, Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”.
Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange:

  • Investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos:

a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada;
b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível.

  • Divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos.
  • O Recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso dos produtos objeto de sistema de logística reversa;
  • Compromisso de quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.

A partir da sanção e implementação estarão sujeitos à Lei: “as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela PNRS – POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
CONSIDERAÇÕES


É tendência no mundo inteiro que a legislação ambiental caminhe no sentido de tornar as empresas cada vez mais responsáveis por todo o ciclo de vida dos seus produtos. Isto significa ser legalmente responsável pelo seu destino após a entrega dos produtos aos clientes e do impacto que eles produzem no meio ambiente. Um segundo aspecto diz respeito ao aumento de consciência ecológica dos consumidores que esperam que as empresas reduzam os impactos negativos de sua atividade ao meio ambiente, pensamos em logística como o gerenciamento do fluxo de materiais do seu ponto de aquisição até o seu ponto de consumo. No entanto, existe também um fluxo logístico reverso, do ponto de consumo até o ponto de origem, que precisa ser gerenciado, o que motivam algumas empresas que visam comunicar ao público uma imagem institucional “ecologicamente correta”, onde a PNRS reforça a necessidade de: Estímulo às práticas de reutilização e reciclagem; Promoção de programas de educação ambiental; Criação de Instrumento econômicos de incentivo às boas práticas e Gestão de resíduos sólidos = Sistema Integrado = ações encadeadas e conectadas.
Por se tratar de uma Lei recém sancionada os desafios da implementação são: Destinação final; Soluções locais; Soluções consorciadas; Práticas Adequadas (Inspiração); Práticas Inadequadas (Prevenção); e Financiamento. Onde há Penalizações Previstas, ou seja, “A responsabilidade é sempre do gerador” e “O dano ambiental pode ser caracterizado como um crime”.






“Se você tem metas para um ano. Plante arroz.
 Se você tem metas para 10 anos. Plante uma árvore.
Se você tem metas para 100 anos então eduque uma criança.
 Se você tem metas para 1000 anos, então preserve o meio Ambiente”.  (Confúcio)














REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. 2004a. NBR 10004. – Resíduos Sólidos Classificação. São Paulo, ABNT, 48 p.

AZAMBUJA, Eloisa Amábile Kurth de. Proposta de gestão de resíduos sólidos urbanos: analise do caso de Palhoça/SC. 2002. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002. Disponível em . Acesso em: 05 out. 2007.

BARROS, Raphael Tobias de Vasconcelos, MÖLLER, Leila Margareth. Limpeza Pública. In: BARROS, Raphael Tobias de Vasconcelos et al. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios. v.2. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da UFMG, 1995. cap. 7, p. 181-208.

LEI12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. ... Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e ...
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007.../lei/l12305.htm. Acesso: 20.08.10.

MONTEIRO, José Henrique Penido et al. Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

PAVAN, Margareth Oliveira. Gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no Brasil. Revista Sustentabilidade, 24 mar. 2008.
Disponível em: <http://www.revistasustentabilidade.com.br/sustentabilidade/artigos/gestao -gerenciamento-de-residuos-solidos-urbanos-no-brasil/>. Acesso: 20 de agosto 2010.

TCHOBANOGLOUS, G.; THEISEN, H. e VIGIL, A.S. 1993. Integrated Solid Waste Management: engineering principles and management issues., McGraw-Hill series in water resources and environmental engineering, 978 p.

TOZONI-REIS, Marília Freitas de Campos. Metodologias aplicadas à educação ambiental. Curitiba: IESDE, 2006.

Apresentação

Apresentação